|
 | | |  | Certificação de Software A utilização de Software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011 | | |  | Foi publicada a 23.06.2010, a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais uma realidade, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução. No entanto, introduz riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de adulteração dos dados registados, o que potencia situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados. | | |  | |  | | O que implica a Portaria nº 363 / 2010? | Esta portaria, publicada em Diário da República, 1ª série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010, regulamenta a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela DGCI, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, para todas as empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a certificação dos programas informáticos são: • Permitir exportar o ficheiro SAFT; • Sistema de identificação da gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de mecanismos de segurança específicos (algoritmo de cifra assimétrica e chave privada); • Controlo de acessos ao sistema, através de autenticação por utilizador; • Não permitir alterar a informação fiscal, nem de forma directa ou indirecta, nem localmente ou remotamente, sem deixar informação da alteração agregada à informação original.
Estes requisitos são da responsabilidade das empresas produtoras de software. | |  | |  | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |  | | | | |