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Nova versão Sage 2011

Certificação Software

A partir de 1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.

Resultado dum novo requisito por parte da Administração Fiscal, este mesmo software deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.
 

       


A VERSÃO SAGE 2011 DOS NOSSOS PRODUTOS JÁ ESTÁ CERTIFICADA PELA DGCI
E SERÁ LANÇADA AO MERCADO DURANTE O MÊS DE OUTUBRO!

Esteja tranquilo, a Sage preparou atempadamente as soluções para responderem a todas normas
da certificação de software. Fizemos diversas alterações nos nossos produtos para que não exista
qualquer impacto negativo nos processos da sua empresa.

Consulte aqui a Lista de Programas Certificados pela DGCI
 

 
O que é a certificação?

A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais. Ver mais

 

O que muda na prática para um utilizador duma solução de facturação?

Questões de índole eminentemente técnica à parte vamos, na prática, assistir a algumas mudanças visíveis quer nos procedimentos de facturação quer nos documentos de facturação impressos e entregues aos clientes.Ver mais

 

Legislação

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.Ver mais

 

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Data de publicação: 16-11-2010 16:57




 

 

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